
Egberto Santana
Publicado em 3 de março de 2026 às 13:54h.
Se você é estagiário ou trainee, já deve ter passado pela situação de escolher um lugar para almoçar e precisar perguntar: “aceita ticket?”. Desde o dia 10 de fevereiro de 2026, isso mudou. O Decreto nº 12.712 estabeleceu novas novas regras de vale alimentação para estágio e trainee, já em vigor, que prometem facilitar a rotina de quem recebe esse benefício.
A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que permite que o seu cartão seja aceito em qualquer maquininha, independentemente da operadora. Para os jovens profissionais, isso significa o fim da restrição de redes credenciadas exclusivas e muito mais liberdade de escolha na hora de almoçar ou jantar.

Com as novas regras, as maquininhas não poderão mais restringir quais bandeiras de Vale-Alimentação (VA) ou Vale-Refeição (VR) aceitam. Ou seja, a tendência é que aquela lista limitada de estabelecimentos que aceitam apenas uma marca específica deixe de existir, permitindo que o usuário utilize seu benefício onde preferir.
Com as novas regras de vale alimentação para estágio e trainee, o valor do benefício permanece o mesmo e sua finalidade continua sendo exclusivamente a compra de alimentos. Sendo assim, o saldo não deve ser utilizado para outras despesas, como academias, farmácias, cursos, serviços de streaming ou qualquer outro tipo de pagamento que não esteja relacionado à alimentação.
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Apesar de as novas regras já estarem em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu um cronograma para a implementação completa do sistema. A integração será feita de forma gradual:
Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores: as operadoras terão até 180 dias para abrir seus sistemas e permitir a adesão de outras instituições.
Interoperabilidade plena: o prazo final para que qualquer cartão de vale-alimentação seja aceito em qualquer maquininha do país é de até 360 dias (novembro de 2026).
Esse período de adaptação foi estabelecido para que operadoras e estabelecimentos ajustem suas tecnologias sem comprometer o uso cotidiano dos cartões pelos trabalhadores, assegurando uma migração organizada e sem impactos nas transações.
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De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), a empresa não tem obrigação legal de conceder vale-refeição ou vale-alimentação a estagiários. Isso acontece porque o estágio é caracterizado como uma atividade educativa supervisionada e, portanto, não configura vínculo empregatício.
Isso significa que o estagiário não está submetido a todas as regras da CLT, como o pagamento de 13º salário, FGTS ou outros encargos trabalhistas típicos de um contrato formal.
Ainda assim, o vale-alimentação para estágio é um dos benefícios mais valorizados por quem está iniciando a carreira. Muitas organizações oferecem esse suporte como estratégia para se destacar no mercado, atrair jovens talentos e fortalecer seus programas de estágio e trainee.
Ao garantir apoio para as despesas com alimentação, a empresa contribui diretamente para o bem-estar, a motivação e o engajamento do estudante, criando um ambiente mais favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento profissional.
Nas novas regras de vale alimentação para estágio e trainee, o cálculo do benefício não sofreu alterações, seguindo a lei nº 6.321/1976, que regula esse tipo de programa. O valor mensal é definido pela multiplicação do valor diário — acordado entre empresa e sindicato — pelo número de dias úteis trabalhados no mês.
Por exemplo, se o valor diário for de R$ 20 e houver 22 dias úteis, o total será de R$ 440. Esse montante pode variar conforme faltas, atrasos ou carga horária, já que o pagamento é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. No caso dos estagiários, regulados pela Lei nº 11.788/2008, o cálculo também pode ser ajustado de acordo com a jornada cumprida.
Outro ponto importante é o desconto em folha. Pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício, respeitando o limite legal para não comprometer excessivamente a remuneração do estagiário ou trainee.
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Desde 10 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.712 determinou a interoperabilidade dos cartões de VA e VR, impedindo que maquininhas recusem bandeiras específicas de benefício. Na prática, o cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento, independentemente da operadora.
Não — a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não obriga as empresas a conceder o benefício, pois o estágio não gera vínculo empregatício. Muitas empresas oferecem o VA voluntariamente como estratégia para atrair jovens talentos.
O valor mensal resulta da multiplicação do valor diário pelo número de dias úteis trabalhados (ex.: R$ 20 × 22 dias = R$ 440), podendo variar por faltas ou carga horária reduzida. Pelo PAT, a empresa pode descontar até 20% do benefício em folha.
Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores têm até agosto de 2026 para abrir seus sistemas. A interoperabilidade plena em todos os terminais do país tem prazo final em novembro de 2026.