Egberto Santana
Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 17:00h.
Os programas de trainee são portas de entrada estratégicas para jovens profissionais que desejam acelerar suas carreiras em grandes empresas. Porém, ainda existe uma dúvida comum: afinal, trainee é CLT? Neste artigo, você entenderá o que é o contrato trainee, como ele se relaciona com a CLT, quais direitos são garantidos e quais diferenças existem entre esse modelo e o contrato tradicional.
O contrato de trainee é um tipo de vínculo trabalhista usado por empresas que desejam desenvolver jovens talentos em posições estratégicas. Ele é direcionado, em geral, a recém-formados ou profissionais com até três anos de experiência.
Foco no desenvolvimento acelerado: O trainee passa por rotações entre áreas, mentorias e treinamentos estruturados.
Duração definida: Normalmente varia entre 12 e 24 meses.
Objetivo final: Formação de futuros líderes ou especialistas.
Avaliações contínuas: O desempenho determina a chance de efetivação ao final do programa.
Empresas como Ambev, Itaú, Nestlé e outras multinacionais utilizam esse modelo para formar profissionais estratégicos e garantir sucessão de liderança.
Leia mais: Entrevista para trainee: perguntas mais comuns e como se sair bem
Sim: o trainee é contratado pela CLT, mas seu contrato possui características específicas, pois está associado a um programa de desenvolvimento com prazo determinado.
Isso significa que o trainee possui os mesmos direitos garantidos pela CLT, mas o contrato pode ser adaptado para contemplar metas, avaliações, trilhas de desenvolvimento e outros elementos típicos desse formato.
| Aspecto | Contrato Trainee (CLT) | CLT Comum |
|---|---|---|
| Natureza do vínculo | CLT, com regras específicas | CLT padrão |
| Duração | Determinada (geralmente até 2 anos) | Pode ser indeterminado |
| Objetivo | Desenvolvimento acelerado e formação | Ocupação de cargo permanente |
| Avaliações periódicas | Sim, obrigatórias no programa | Não necessariamente |
| Possibilidade de efetivação | Muito comum ao final | Não se aplica |
| Jornada | Regime CLT, geralmente 40h a 44h | Regime CLT, conforme função |
| Salário | Acima da média de entry level | Varia conforme cargo |
Como o trainee é CLT, ele possui todos os direitos previstos na legislação trabalhista brasileira.
Registro em carteira
Salário compatível com a função
Carga horária padronizada
Férias + adicional de 1/3
13º salário
FGTS
INSS
Vale-transporte (quando aplicável)
Benefícios corporativos (vale-refeição, assistência médica, bônus, etc., conforme política da empresa)
Cumprir metas e atividades previstas nas etapas do programa.
Participar de treinamentos, workshops e rotações.
Obedecer às regras internas e políticas corporativas.
O contrato trainee costuma seguir uma estrutura planejada pela área de Recursos Humanos. Embora cada empresa tenha sua própria metodologia, a maior parte dos programas possui elementos em comum.
Onboarding estruturado para imersão.
Job rotation em diferentes áreas.
Treinamentos técnicos e comportamentais.
Mentoria com gestores e líderes.
Avaliações trimestrais ou semestrais.
Projeto final para validação.
Diversas pesquisas informam que cerca de 90% dos inscritos em um programa de trainee são efetivados no final. Geralmente, são direcionados para cargos de:
liderança júnior,
especialistas,
supervisão,
posições estratégicas.
Embora não exista uma “lei do trainee” específica, o regime se enquadra dentro das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com aplicação de normas complementares quando necessário.
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Constituição Federal – Art. 7º
Normas complementares do Ministério do Trabalho
Jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Saiba também: Qual a diferença entre trainee e estagiário?
Sim. O trainee é contratado sob o regime da CLT, com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas.
O contrato trainee possui duração determinada, foco em desenvolvimento e avaliações constantes, enquanto o contrato CLT comum é, em geral, por prazo indeterminado.
13º, férias, FGTS, INSS, carga horária regular e benefícios previstos na CLT.
Sim. Normalmente dura até 2 anos e inclui avaliações e entregas que fazem parte do programa.
Empresas de grande porte, multinacionais e companhias que possuem trilhas estruturadas de sucessão.
Sim, desde que respeitadas as regras da CLT e as cláusulas previstas no contrato.