

Marcela Marcos
Publicado em 8 de junho de 2026 às 15:48h.
É possível que você já tenha ouvido alguém dizer que “o dissídio caiu na conta” ou que a empresa “fechou o acordo do dissídio”. Essa é uma das expressões mais amadas por quem trabalha em regime de CLT e não é para menos.
O termo costuma aparecer em conversas sobre reajuste salarial, negociações coletivas e aumentos de remuneração, mas nem sempre fica claro o que ele significa nem quem realmente tem direito a receber esse valor.
Se você quer entender o que é o dissídio, por que ele é tão aguardado e por que você precisa prestar atenção nas convenções trabalhistas e na sua remuneração, a gente detalha tudo isso a seguir!

Dissídio é o nome dado às negociações anuais entre empresas e representantes dos trabalhadores (como os sindicatos) para definir questões como reajustes salariais, benefícios e condições de trabalho.
A palavra, porém, costuma ser usada para se referir ao reajuste salarial negociado. Daí as frases de exemplo do começo deste texto sobre o dissídio ter caído na conta. Trata-se de um aumento que busca compensar parte ou toda a perda do poder de compra causada pela inflação ao longo do ano anterior.
Para se ter um exemplo: imagine que um profissional recebe R$ 3.000 por mês. Se a categoria (como os representantes dos trabalhadores também são chamados) negociar um reajuste de 5%, o salário passará para R$ 3.150.
Por isso, quando alguém diz que “recebeu o dissídio”, normalmente está se referindo a esse aumento na remuneração.
O pagamento depende da chamada “data-base da categoria”, que é o período do ano em que acontecem as negociações salariais entre sindicatos e empresas. Cada segmento tem o seu próprio período. Alguns negociam em janeiro, outras em maio, setembro ou em outros meses do ano.
Depois que a negociação é concluída, as empresas passam a aplicar o reajuste definido de forma automática. Nem sempre o acordo é fechado exatamente no mês da data-base. Quando há atraso nas negociações, o trabalhador pode receber valores retroativos.
O resultado do acordo costuma ser publicado no site ou nas redes sociais da categoria. Algumas empresas têm o hábito de enviar um e-mail para os funcionários infomrando o resultado das negociações, trazendo não só o reajuste, mas também pontos que podem ter sido discutidos, como VR, VA e piso salarial.
Para explicar o que é o retroativo, primeiro, imagine que a data-base de uma categoria seja em maio. Se a negociação terminar apenas em julho, o reajuste continuará valendo a partir de maio.
Nesse caso, a empresa poderá pagar em julho a diferença referente aos meses anteriores. Esse valor adicional é conhecido como retroativo do dissídio.
Por isso, alguns trabalhadores recebem uma quantia maior do que o normal em determinado mês após a conclusão do acordo coletivo. Muita gente costuma estranhar que o salário nos meses seguintes pode vir abaixo, mas a diferença é justamente o retroativo, pago uma única vez.
O cálculo depende do percentual negociado para a categoria. A fórmula é simples: multiplique o salário atual pelo percentual de reajuste.
Exemplo prático: com salário de R$ 2.500 e reajuste negociado de 6%, o aumento é de R$ 150, levando o salário para R$ 2.650.
Além do reajuste salarial, alguns acordos coletivos podem prever alterações em benefícios, auxílios e outras verbas. O ideal é sempre consultar o acordo firmado pela categoria ou as informações divulgadas pelo sindicato responsável.
O dissídio coletivo é o mais comum. Acontece quando sindicatos de trabalhadores e empresas negociam condições que valem para toda uma categoria profissional, como reajustes salariais, piso salarial, benefícios, jornada de trabalho e regras específicas.
O dissídio individual, por sua vez, ocorre quando existe um conflito entre empregado e empregador relacionado ao contrato de trabalho. Nesses casos, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho para análise e decisão.
De forma geral, têm direito ao dissídio os trabalhadores contratados pelo regime CLT e abrangidos pela negociação coletiva da categoria.
Isso inclui profissionais de diferentes níveis hierárquicos, desde cargos de entrada até posições de liderança.
As regras exatas podem variar de acordo com o acordo coletivo firmado entre empresas e sindicatos.
Na maioria dos casos, não. O estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008 e não cria vínculo empregatício nos mesmos moldes de uma contratação CLT.
Por esse motivo, o estagiário normalmente não participa dos acordos coletivos que definem o dissídio salarial da categoria. Isso significa que a bolsa-auxílio não é reajustada automaticamente por causa do dissídio.
No entanto, algumas empresas podem decidir aumentar a bolsa dos estagiários por política interna ou prever reajustes específicos em seus programas. Por isso, vale consultar as regras adotadas pela organização em que você atua.
Diferentemente do estágio, programas de trainee costumam contratar participantes pelo regime CLT.
Quando isso acontece, os trainees passam a fazer parte da categoria profissional da empresa e, consequentemente, podem ser contemplados pelos reajustes negociados.
Em outras palavras, se você é trainee contratado pela CLT, vai ter os mesmos direitos relacionados ao dissídio que os demais funcionários da empresa.
Leia Mais: Como negociar o salário sem o risco de perder a vaga
Alguns sinais podem indicar que o reajuste foi aplicado:
Caso tenha dúvidas, o departamento de Recursos Humanos também informa se houve reajuste e qual percentual foi aplicado.
Leia Mais: Pretensão salarial: o que responder na entrevista para negociar com confiança
Para quem está começando a carreira, entender como funciona o dissídio ajuda a acompanhar melhor a evolução salarial e a compreender alguns dos principais mecanismos do mercado de trabalho.
Além disso, conhecer conceitos ligados à CLT, remuneração e benefícios pode evitar dúvidas quando surgirem reajustes, mudanças no salário ou novos contratos de trabalho. Afinal, administrar a própria carreira também passa por entender como funciona a remuneração recebida todos os meses.
Além disso, agora que você já sabe o que é o dissídio, já pode considerá-lo quando for preencher a calculadora de planejamento financeiro desenvolvida pelo BTG Pactual e pela Manu Cit e ter seu orçamento todo correto.
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Uma última dica é que sabendo a data de pagamento do dissídio, você tem mais um argumento para negociar pretensão salarial das vagas que estiver concorrendo. Agora, se você quer conquistar o emprego dos seus sonhos, confira o curso online Processo Seletivo Na Prática, em que explicamos desde como otimizar um currículo para triagem por IA até a simular entrevistas. Acesse aqui.
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O que é dissídio salarial?
É o reajuste negociado anualmente entre representantes dos trabalhadores e empresas para atualizar salários e outras condições de trabalho de uma categoria.
Quando o dissídio é pago?
Após a conclusão das negociações da data-base da categoria. Em alguns casos, podem existir pagamentos retroativos.
Estagiário tem direito ao dissídio?
Em geral, não. Como o estágio não segue o regime CLT, a bolsa-auxílio normalmente não participa dos acordos coletivos da categoria.
Trainee recebe dissídio?
Normalmente sim. A maioria dos programas de trainee contrata participantes pelo regime CLT, permitindo acesso aos reajustes negociados para a categoria profissional.
Como descobrir a data-base da minha categoria?
Você pode consultar o sindicato responsável pela categoria ou o departamento de Recursos Humanos da empresa.