Vitor Soares
Publicado em 1 de julho de 2023 às 09:00h.
Todos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros. Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe como dar entrada no pedido? Se tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia a seguir, que inclui as mudanças do ano de 2025.
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:
Você faz parte de algum desses grupos descritos acima? Então leia a seguir quais as condições necessárias para dar entrada ao pedido do benefício.
Cada categoria descrita no tópico anterior precisa atender a um conjunto de condições determinadas pelo governo federal. Confira cada um delas, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal:
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em
convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a
quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,
conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
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Em 2025, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim:
Valor mínimo pago: R$ 1.518,00
Valor máximo pago: R$ 2.424,11
Ainda assim, é possível que esses valores sejam ampliados novamente com base em na alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior.
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
| Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Parcela fixa de R$ 2.424,11 |
O assegurado pode receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Ele vai receber:
Depois de o trabalhador conferir se ele atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas. Se for o seu caso, siga este guia:
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.
De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Nos dois casos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e
b) Número de inscrição do CPF.
Depois de fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do assegurado, de acordo com as parcelas previstas.
Se o trabalhador não indicar uma conta, o banco vai fazer o depósito em uma conta do trabalhador selecionada automaticamente, mesmo que não haja autorização prévia.
Por isso, não deixe de indicar sua conta ao fazer o requerimento!
O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitido sem justa causa. Em 2025, o valor mínimo pago aos trabalhadores é de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente, e o valor máximo (teto) é de R$ 2.424,11.