
Egberto Santana
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 10:30h.
O vale-transporte para estagiário gera dúvidas tanto para estudantes quanto para empresas. Afinal, esse benefício é obrigatório? Quais são as regras da legislação e como o estagiário pode solicitá-lo corretamente?
Neste guia completo, você vai entender como funciona o direito ao vale-transporte no estágio, quais são os procedimentos para pedir o benefício e as situações em que ele é obrigatório.
A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, determina as diretrizes para contratos de estágio no Brasil. O artigo 12 da norma estabelece que o estagiário tem direito ao vale-transporte quando há necessidade de deslocamento entre a residência, o local de estágio e a instituição de ensino.
Ou seja, o benefício é obrigatório sempre que o estagiário precisa se deslocar por meios de transporte público para exercer suas atividades.
Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) – Art. 12
Decreto nº 95.247/1987 – Regulamenta o vale-transporte para trabalhadores e estudantes
O estagiário utiliza ônibus ou metrô para ir ao trabalho → tem direito ao vale-transporte.
O estagiário mora perto e vai a pé → não há obrigatoriedade.
O estagiário usa veículo próprio → a empresa não precisa conceder o benefício.
A concessão do vale-transporte não é um favor, e sim uma obrigação legal quando o deslocamento é necessário. A recusa pode gerar questionamentos jurídicos e problemas no cumprimento da Lei do Estágio.
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O processo de solicitação do vale-transporte costuma ser simples, mas é preciso apresentar a documentação correta. Veja o passo a passo:
Informe a necessidade do benefício
No momento da assinatura do termo de compromisso de estágio, comunique à empresa que você utilizará transporte público.
Preencha o formulário de solicitação
A maioria das empresas tem um modelo próprio. Nele, você deverá indicar:
Endereço completo de residência;
Linha(s) de transporte utilizada(s);
Valor diário estimado de deslocamento.
Anexe os documentos necessários
Carteira de estágio ou termo de compromisso;
Comprovante de residência atualizado;
Dados do percurso habitual (linhas de ônibus, metrô etc.).
Entregue à área responsável
Normalmente, o pedido é encaminhado ao setor de Recursos Humanos ou à coordenação de estágios.
Acompanhe a concessão
O vale-transporte pode ser pago de forma antecipada, em dinheiro, cartão transporte ou bilhete eletrônico.
Se o deslocamento ou endereço mudar durante o estágio, o estagiário deve atualizar as informações para garantir o recebimento correto do benefício.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O vale-transporte é obrigatório para estagiários? | Sim. Quando o estagiário precisa de transporte público para se deslocar até o local de estágio, a empresa é obrigada a oferecer o benefício. |
| Como o estagiário deve solicitar o vale-transporte? | Informando à empresa a necessidade do benefício e apresentando os documentos exigidos, como comprovante de residência e linhas utilizadas. |
| A empresa pode recusar conceder o vale-transporte ao estagiário? | Não. Se o estagiário cumprir os requisitos legais, a recusa é irregular. |
| Existe desconto no salário pelo vale-transporte para estagiários? | Não. O estagiário recebe bolsa-auxílio, e não salário. Portanto, não há desconto sobre o valor concedido. |
| Quais documentos são necessários para pedir o vale-transporte? | Termo de compromisso de estágio, comprovante de residência e indicação das linhas de transporte utilizadas. |
O benefício garante a acessibilidade e a inclusão de estudantes que dependem do transporte público, permitindo que mais jovens possam participar de programas de estágio. Além disso, demonstra compromisso social e cumprimento da lei por parte das empresas.
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