
Egberto Santana
Publicado em 11 de setembro de 2026 às 08:30h.
A rescisão de contrato de estágio costuma trazer algumas dúvidas, principalmente porque para muitas pessoas é a primeira vez que está encarando um encerramento de ciclo. Além da ansiedade em relação aos próximos passos, há questões sobre o dinheiro que falta receber. Afinal, o que entra no acerto? Como calcular os direitos na rescisão e conferir se a empresa fez a conta certa?
Por isso, entender as regras da rescisão de contrato do estágio ajuda você a checar os valores por conta própria e a conversar com o RH se houver necessidade.
Quando um contrato de trabalho formal chega ao fim, a pessoa costuma se preocupar com pontos como aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Porém, no estágio, os termos mudam, já que essa relação é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Assim, no estágio, o encerramento do contrato não dá direito a FGTS, multa de 40%, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional nem a seguro-desemprego.
Por outro lado, o acerto pode incluir o saldo da bolsa-auxílio correspondente ao período trabalhado no último mês e a regularização de eventual recesso remunerado proporcional, conforme o contrato.
É fundamental ter em mãos o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Conhecer as principais regras ajuda a identificar possíveis diferenças e entender o que está sendo pago.
Em resumo:
| Entra no cálculo | Não entra no cálculo |
|---|---|
| Saldo da bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados no último mês | FGTS |
| Recesso remunerado proporcional | Multa de 40% sobre o FGTS |
| Aviso prévio | |
| Décimo terceiro salário proporcional | |
| Seguro-desemprego |
Leia mais: Lei do estágio: o que é, regras e benefícios para estudantes
Para fazer uma estimativa do valor que você tem a receber, comece reunindo quatro informações:
O primeiro cálculo é o valor referente ao mês de encerramento do estágio.
Em alguns contratos, a bolsa mensal é dividida por 30 para chegar a um valor diário de referência. Porém, esse critério pode variar. Por isso, vale conferir o TCE e as regras utilizadas pela empresa ou pela instituição responsável pelo estágio.
Imagine que sua bolsa seja de R$ 1.200 e o estágio termine no dia 15. Considerando uma divisão por 30 dias:
R$ 1.200 ÷ 30 = R$ 40 por dia
Se forem considerados 15 dias:
R$ 40 x 15 = R$ 600
A Lei do Estágio garante 30 dias de recesso quando o estágio dura um ano ou mais. Nos contratos com duração inferior a 12 meses, esse período deve ser concedido proporcionalmente. Quando existe pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação, o período de recesso também deve ser remunerado.
Um exemplo de cálculo é dividir os 30 dias de recesso por 12 meses:
30 ÷ 12 = 2,5 dias por mês
Assim, seis meses de estágio correspondem, como referência, a 15 dias de recesso proporcional.
Se a sua bolsa for de R$ 1.200 e for utilizado o mesmo valor diário de R$ 40, esses 15 dias representariam:
R$ 40 x 15 = R$ 600
Antes de considerar esse valor, confira quantos dias de recesso você já tirou durante o estágio. Caso exista um saldo pendente no momento da rescisão de contrato de estágio, pergunte à empresa como esse período será regularizado e solicite que as informações sejam formalizadas. É comum que algumas empresas exijam que você tire os dias de recesso antes do encerramento do contrato.
O estágio só termina com a documentação adequada. Para isso, peça um comprovante ou documento de encerramento que registre a data em que o vínculo terminou e, quando houver acerto financeiro, os valores considerados no cálculo.
Também solicite o Termo de Realização do Estágio. A lei indica que o documento deve ser entregue no momento do desligamento, com um resumo das atividades, os períodos do estágio e uma avaliação de desempenho.
Além de registrar a experiência, ele pode ser solicitado pela instituição de ensino e ajudar a comprovar sua atuação profissional.
Leia mais: Qual o salário de um estagiário em 2026?
Imagine um estudante de Administração que deixa o estágio depois de dez meses para começar como analista júnior em outra empresa. Ele recebia uma bolsa de R$ 1.500 e trabalhou durante dez dias no último mês.
Considerando a divisão por 30 dias:
R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50 por dia
Por dez dias:
R$ 50 x 10 = R$ 500
O saldo de bolsa de referência seria, portanto, de R$ 500.
Em dez meses de estágio, o recesso proporcional seria de 25 dias. Caso ele não tenha utilizado nenhum período de descanso e a diária considerada também seja de R$ 50:
R$ 50 x 25 = R$ 1.250
Somando a bolsa proporcional do último mês com o recesso que ele ainda tinha direito, o valor total a receber é de R$ 1.750.
Um ponto que confunde muitos estagiários é o auxílio-transporte. No estágio não obrigatório, ele deve ser concedido pela empresa. Se o benefício tiver sido antecipado e o contrato acabar antes do fim do mês, confira o que o TCE determina e como será feito um possível ajuste referente aos dias restantes.
As faltas também podem interferir no valor final. Ausências não justificadas podem afetar o pagamento da bolsa, dependendo das regras previstas no contrato, do controle de frequência e das políticas adotadas no estágio.
Por isso, durante toda a experiência, vale manter registros organizados, comunicar ausências ao supervisor e acompanhar os pagamentos mensais para facilitar as contas na hora da saída.