Todos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros.
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Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe como dar entrada no pedido? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir.
Pule direto para a parte que te interessa:
- O que é seguro-desemprego?
- Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
- Quais as condições necessárias para receber?
- Qual o valor do seguro-desemprego para 2023
- Como dar entrada para receber
Leia também: CLT ou PJ? Entenda as diferenças e vantagens dos regimes
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.
Leia mais: O que é a uberização do trabalho e qual o impacto dela
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:
- formais
- domésticos
- formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional
- da pesca profissional durante o período do defeso
- resgatados de condições análogas à de escravidão
Você faz parte de algum desses grupos descritos acima? Sim? Então leia a seguir quais as condições necessárias para dar entrada ao pedido do benefício.
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Condições necessárias para receber o seguro por desemprego (por categoria)
Cada categoria descrita no tópico anterior precisa atender a um conjunto de condições determinadas pelo governo federal. Confira cada um delas, de acordo com informações da Caixa Economia Federal:
TRABALHADOR FORMAL
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; - 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e - 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em
convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a
quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,
conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
EMPREGADO DOMÉSTICO
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; - Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
mínimo, 15 contribuições ao INSS; - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
sua família; - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
PESCADOR ARTESANAL
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou
cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao
início do defeso; - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência
Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso
e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido
entre o defeso anterior e o em curso; - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda
diversa da decorrente da atividade pesqueira.
TRABALHADOR RESGATADO
- Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição
análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM; - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
sua família.
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Valores e quantidade de parcelas do seguro-desemprego
Em 2022, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim:
Valor mínimo pago: R$ 1100
Valor máximo pago: R$ 1911,84
Ainda assim, é possível que esses valores sejam ampliados novamente com base em na alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No fim, é possível que o valor máximo e o valor mínimo chegue a R$ 1210 e R$ 2103, respectivamente. Mas isso é uma projeção. O valor definido oficialmente para 2022 é esse descrito anteriormente.
Como saber quanto eu posso receber?
O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior.
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
E por quanto tempo o seguro é pago?
O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Ele receberá:
- 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
- 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
- 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
Após o trabalhador conferir se ele atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas. Se for o seu caso, siga este guia:
Solicitação do seguro-desemprego
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.
De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.
Ou seja: você liga no 158, descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local.
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:
a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e
b) Número de inscrição do CPF.
O acesso ao dinheiro do seguro-desemprego
Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do assegurado.
Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.
Por isso, não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.
Resumo
O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.
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