Ana Moraes
Publicado em 28 de maio de 2025 às 12:35h.
O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo marco regulatório para a educação a distância (EAD) no ensino superior. As mudanças, que visam garantir mais qualidade e controle sobre a oferta de cursos online, impactam diretamente instituições de ensino, professores e estudantes.
A seguir, explicamos as principais alterações trazidas pelas novas regras e como elas afetam a estrutura, o formato e a avaliação dos cursos EAD.
Com as novas diretrizes, nenhum curso de graduação poderá ser totalmente online. Todos os formatos agora exigem alguma presencialidade obrigatória, incluindo atividades práticas, estágios e avaliações.
O novo marco define três possibilidades de formato:
Presencial: mínimo de 70% da carga horária com atividades presenciais.
EAD: permitido, desde que contenha ao menos 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas.
Semipresencial (híbrido): deve conter 30% de atividades presenciais e, no mínimo, 20% de atividades síncronas. É uma das principais inovações da nova política.
Alguns cursos não poderão mais ser ofertados a distância, como:
Medicina (100% presencial);
Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: máximo de 30% da carga horária em EaD;
Outros cursos da área da saúde, educação e engenharias também devem seguir limites rigorosos.
O MEC considera que esses cursos exigem atividades práticas que não podem ser substituídas por conteúdos digitais.
O decreto também define claramente os tipos de atividades:
Presenciais: com a presença física de alunos e docentes.
Assíncronas: conteúdo gravado, com acesso em qualquer horário.
Síncronas: realizadas ao vivo, com interação em tempo real.
Síncronas mediadas: obrigatoriamente com até 70 alunos por docente e controle de frequência.
Cada disciplina dos cursos a distância deverá contar com pelo menos uma prova presencial, que será determinante para a nota final. A intenção é garantir a autenticidade da aprendizagem e evitar fraudes.
Foi criada a figura do mediador pedagógico, um profissional com formação acadêmica compatível que apoia o processo de ensino-aprendizagem. Ele atua de forma diferente do tutor administrativo e será monitorado pelo MEC e pelo Inep.
As instituições de ensino superior deverão ter polos EaD com infraestrutura mínima adequada — como laboratórios, salas de estudo, internet e espaços de apoio. O compartilhamento de polos entre instituições diferentes está proibido.
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras, mas deverão garantir os direitos dos estudantes matriculados até a conclusão dos cursos.
Os alunos matriculados em cursos EaD antes da nova regulamentação terão direito a concluir a graduação nas condições previamente acordadas. Isso significa que:
Se o curso foi iniciado com formato 100% EaD, ele poderá ser concluído nesse mesmo formato;
A instituição de ensino é obrigada a manter o modelo vigente até a formatura das turmas em andamento;
Nenhum aluno será forçado a mudar para o novo formato se já estiver com matrícula ativa e regular.