O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo marco regulatório para a educação a distância (EAD) no ensino superior. As mudanças, que visam garantir mais qualidade e controle sobre a oferta de cursos online, impactam diretamente instituições de ensino, professores e estudantes.
A seguir, explicamos as principais alterações trazidas pelas novas regras e como elas afetam a estrutura, o formato e a avaliação dos cursos EAD.
Fim dos cursos 100% a distância
Com as novas diretrizes, nenhum curso de graduação poderá ser totalmente online. Todos os formatos agora exigem alguma presencialidade obrigatória, incluindo atividades práticas, estágios e avaliações.
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Três novos formatos de curso
O novo marco define três possibilidades de formato:
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Presencial: mínimo de 70% da carga horária com atividades presenciais.
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EAD: permitido, desde que contenha ao menos 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas.
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Semipresencial (híbrido): deve conter 30% de atividades presenciais e, no mínimo, 20% de atividades síncronas. É uma das principais inovações da nova política.
Cursos proibidos no formato EAD
Alguns cursos não poderão mais ser ofertados a distância, como:
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Medicina (100% presencial);
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Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: máximo de 30% da carga horária em EaD;
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Outros cursos da área da saúde, educação e engenharias também devem seguir limites rigorosos.
O MEC considera que esses cursos exigem atividades práticas que não podem ser substituídas por conteúdos digitais.
Reforço nas atividades síncronas e presenciais
O decreto também define claramente os tipos de atividades:
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Presenciais: com a presença física de alunos e docentes.
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Assíncronas: conteúdo gravado, com acesso em qualquer horário.
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Síncronas: realizadas ao vivo, com interação em tempo real.
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Síncronas mediadas: obrigatoriamente com até 70 alunos por docente e controle de frequência.
Avaliação com prova presencial obrigatória
Cada disciplina dos cursos a distância deverá contar com pelo menos uma prova presencial, que será determinante para a nota final. A intenção é garantir a autenticidade da aprendizagem e evitar fraudes.
Mediação pedagógica obrigatória
Foi criada a figura do mediador pedagógico, um profissional com formação acadêmica compatível que apoia o processo de ensino-aprendizagem. Ele atua de forma diferente do tutor administrativo e será monitorado pelo MEC e pelo Inep.
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Infraestrutura e polos EAD mais estruturados
As instituições de ensino superior deverão ter polos EaD com infraestrutura mínima adequada — como laboratórios, salas de estudo, internet e espaços de apoio. O compartilhamento de polos entre instituições diferentes está proibido.
Prazo de adaptação de até dois anos
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras, mas deverão garantir os direitos dos estudantes matriculados até a conclusão dos cursos.
Os alunos matriculados em cursos EaD antes da nova regulamentação terão direito a concluir a graduação nas condições previamente acordadas. Isso significa que:
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Se o curso foi iniciado com formato 100% EaD, ele poderá ser concluído nesse mesmo formato;
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A instituição de ensino é obrigada a manter o modelo vigente até a formatura das turmas em andamento;
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Nenhum aluno será forçado a mudar para o novo formato se já estiver com matrícula ativa e regular.