
Redação Na Prática
Publicado em 4 de outubro de 2025 às 10:12h.
As férias no estágio não seguem exatamente as mesmas regras da CLT. No lugar das férias tradicionais, o estagiário tem direito a um recesso remunerado, garantido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Apesar de parecido, esse direito possui regras próprias de duração, pagamento e proporcionalidade, que muitas vezes geram dúvidas entre estudantes, empresas e instituições de ensino.
Neste guia, vamos explicar em detalhes o que diz a lei, quem tem direito, como calcular o recesso proporcional e como conciliar esse período com as férias escolares.
A Lei do Estágio, em seu artigo 13, garante ao estagiário o direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcional nos casos de contrato inferior a um ano.
Pontos importantes:
O recesso não é considerado férias trabalhistas, pois o estagiário não é regido pela CLT.
O direito é válido para estágios remunerados e não remunerados.
Sempre que possível, o recesso deve coincidir com o período de férias escolares.
Estágio com duração de 1 ano ou mais → direito a 30 dias de recesso, preferencialmente junto às férias escolares.
Estágio com duração menor que 1 ano → direito a recesso proporcional ao tempo cumprido.
Se o estagiário recebe bolsa-auxílio, o período de recesso deve ser pago normalmente, sem desconto.
Para contratos inferiores a 12 meses, o cálculo é feito de forma proporcional.
A lei estabelece que o estagiário tem direito a 2,5 dias de recesso por mês de estágio.
Exemplo prático:
Contrato de 6 meses → 6 × 2,5 = 15 dias de recesso
Contrato de 3 meses → 3 × 2,5 = 7,5 dias (normalmente arredondados para 7 ou 8 dias)
| Duração do estágio | Dias de recesso |
|---|---|
| 3 meses | 7 a 8 dias |
| 6 meses | 15 dias |
| 9 meses | 22 a 23 dias |
| 12 meses | 30 dias |
A Lei do Estágio orienta que o recesso seja concedido, sempre que possível, durante as férias escolares do estudante. Isso evita conflitos de agenda e facilita a organização tanto para o estagiário quanto para a empresa.
Na prática:
Estudante de ensino médio → geralmente recesso concedido em janeiro e julho.
Estudante universitário → recesso alinhado ao calendário da instituição de ensino.
Se o estágio for remunerado, a bolsa deve ser paga normalmente durante o recesso.
O estagiário não tem direito ao adicional de 1/3, como ocorre na CLT.
Se o estágio for não remunerado, o recesso pode ser concedido sem pagamento.
O recesso remunerado no estágio é um direito garantido por lei e deve ser respeitado por todas as empresas e instituições. Conhecer as regras ajuda a evitar conflitos e garante uma experiência justa tanto para estudantes quanto para contratantes.
Se você é estagiário ou supervisor, vale sempre revisar o Termo de Compromisso de Estágio para confirmar como o recesso será aplicado no contrato.
Leia também: Estagiário e trainee precisam declarar Imposto de Renda em 2026?
1. Estagiário tem direito a férias?
Não exatamente. O estagiário tem direito a recesso remunerado, que funciona de forma semelhante, mas não é regido pela CLT.
2. Como funciona o recesso proporcional?
A cada mês de estágio, o estagiário acumula cerca de 2,5 dias de recesso.
3. O recesso é sempre remunerado?
Sim, se o estágio for remunerado. Para estágios não remunerados, não há pagamento.
4. O recesso precisa coincidir com as férias escolares?
Preferencialmente, sim. Mas pode ser ajustado de acordo com a empresa e o estudante.
5. O estagiário recebe adicional de 1/3 sobre as férias?
Não. Esse benefício é exclusivo de trabalhadores com vínculo CLT.