Com a chegada de feriados como Corpus Christi, uma dúvida recorrente entre estudantes é: estagiário precisa trabalhar em feriados? A resposta envolve a interpretação da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que possui regras específicas para essa modalidade. Diferente de contratos celetistas, o estágio tem caráter educativo e regras distintas, especialmente em relação à jornada e ao recesso.
A seguir, explicamos de forma clara o que diz a legislação, o que orienta a Associação Brasileira de Estágios (ABRES) e quais são os direitos e deveres do estagiário em feriados e períodos de férias.
O que é o estágio, segundo a lei
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/2008, o estágio é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Ou seja, é uma atividade de aprendizado, vinculada à instituição de ensino, e que não cria vínculo empregatício.
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Existem dois tipos de estágio:
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Obrigatório: exigido pelo currículo do curso.
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Não obrigatório: opcional e realizado como atividade complementar.
Ambos os tipos devem ser regulados por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado entre estudante, empresa e instituição de ensino.
Estagiário pode trabalhar em feriados?
Sim, estagiários podem atuar em feriados, desde que isso esteja previsto no TCE e respeite a carga horária máxima legal:
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4 horas diárias e 20 horas semanais para alunos da educação especial e do ensino fundamental na modalidade EJA.
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6 horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino médio, técnico ou superior.
Não há restrições legais quanto ao trabalho aos sábados, domingos ou feriados. No entanto, o trabalho em feriado só pode ocorrer se for acordado entre as partes e estiver formalizado no contrato. Isso é comum em áreas como:
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Saúde (Enfermagem, Medicina)
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Educação Física e Dança
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Artes Cênicas e Teatro
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Tecnologia da Informação
É obrigatório o estagiário trabalhar em feriado?
Não. A atuação em feriados não é obrigatória, exceto se houver previsão contratual clara no TCE. Caso contrário, a liberação é a regra geral. Estágios que ocorrem em empresas que suspendem atividades em feriados naturalmente também interrompem as atividades do estagiário nesses dias.
Estagiário recebe adicional por trabalhar em feriado?
Não. Estagiários não têm direito ao adicional de 100% por trabalho em feriados, como acontece com trabalhadores com carteira assinada. Isso porque não há vínculo empregatício, conforme estabelece a Lei do Estágio. Portanto, o estagiário também não pode fazer horas extras, e toda a jornada deve ser compatível com o horário escolar.
E quanto às férias: estagiário tem recesso?
Sim! Os estagiários têm direito ao recesso remunerado. Veja como funciona:
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30 dias de recesso remunerado para estágios com duração igual ou superior a um ano, preferencialmente durante as férias escolares.
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Para contratos inferiores a um ano, o recesso deve ser proporcional ao tempo estagiado: a cada mês de estágio, o estagiário adquire direito a 2,5 dias de recesso.
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Não é devido o adicional de 1/3 sobre o valor do recesso, como ocorre com férias da CLT.
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Resumo prático
Estagiários podem trabalhar em feriados?
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Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de estágio (TCE).
É obrigatório trabalhar em feriados?
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Não. A atuação nesses dias só ocorre se houver acordo contratual.
Recebem adicional por feriado?
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Não. Estágio não é regido pela CLT, e não há pagamento extra por dias especiais.