Para quem trabalha conforme o regime CLT (de Consolidação das Leis do Trabalho), o período de férias costuma gerar bastante confusão. Como calcular o pagamento referente ao descanso? A partir de quando o funcionário com registro em carteira pode usufruir deste direito? E como fazer a solicitação da pausa? É sobre isso que vamos falar agora!
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QUEM PODE TIRAR FÉRIAS
A CLT concede o benefício do descanso de 30 dias corridos ao funcionário que cumpriu pelo menos 12 meses de serviços prestados e cujo número de faltas injustificadas nesse período foi inferior a cinco. O total de dias a que o trabalhador tem direito diminui conforme o número de faltas sem justificativa, acima de 5. Aqueles que faltaram de 6 a 14 dias terão direito a apenas 24 dias de férias, por exemplo.
O artigo 7º da CLT assegura que o funcionário pode tirar o período de descanso a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho e, durante as férias, receba um terço a mais do que o salário pelo qual foi contratado. O descanso pode ser dividido em até três vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos. A opção pela divisão foi autorizada pela Reforma Trabalhista – antes da medida, os dias fracionados de pausa eram concedidos somente em casos excepcionais.
Há casos em que funcionários terceirizados – sem carteira assinada, que geralmente recebem como Pessoa Jurídica – também adquirem férias, mas a determinação do tempo de descanso e se haverá pagamento durante os dias de folga não seguem uma regra própria e ficam a critério das empresas.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE FÉRIAS
Como dissemos, o cálculo das férias é correspondente à soma do salário bruto mensal do funcionário, acrescida de uma parcela no valor de um terço desta quantia. Sobre o montante, o RH desconta os percentuais referentes ao INSS e ao Imposto de Renda Pessoa Física. Uma pessoa cujo salário é de R$ 3 mil mensais vai receber esta quantia bruta, somada a R$ 1 mil, que é o valor correspondente a um terço da remuneração normal (antes de ter os impostos descontados). Quando o trabalhador ainda não completou um ano de serviço, mas pede demissão ou é demitido sem justa causa, é importante ressaltar que o pagamento das férias seguirá este modelo na rescisão contratual, porém, de maneira proporcional aos meses trabalhados.
No mesmo exemplo em que o salário bruto for R$ 3 mil, se a pessoa tiver trabalhado somente por 6 meses, este valor será multiplicado por 6 e, depois, dividido por 12. Ainda em relação ao cálculo de férias, é preciso entender o abono pecuniário, que é o nome dado à possibilidade de o trabalhador “vender” o equivalente a um terço do período de férias. Em outras palavras, o funcionário pode converter em dinheiro no máximo 10 dias (entretanto, o empregador não pode descontar IRPF e INSS sobre o valor do abono).
Outra observação fundamental sobre as férias – que confunde muita gente! – é referente ao pagamento. Quando o trabalhador sai para o período de descanso, a empresa antecipa o salário do mês seguinte. Ter isso em mente é importante para ter um bom controle financeiro, já que é muitas pessoas têm a sensação, ao voltar das férias, de que não receberam nada. A remuneração relativa ao mês subsequente ao do descanso não deixa de ser paga, mas será creditada antes das férias, não depois.
COMO PEDIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS
A organização das férias do quadro de funcionários é de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos da empresa.
Em geral, o gestor ou um responsável por este setor administrativo entra em contato com o trabalhador em determinado período do ano para perguntar sobre quando pretende tirar o descanso.
Os meses de janeiro e julho, das férias escolares, costumam ser priorizados para colaboradores que têm filhos, mas não é uma regra. A CLT estipula que o aviso de férias seja entregue ao funcionário pelo RH com, no mínimo, 30 dias de antecedência do período de descanso, mas o quanto antes puder se planejar, melhor – até mesmo para a própria companhia, que precisará considerar como organizar as tarefas daquele funcionário durante sua ausência, além de programar os pagamentos.
Há, ainda, outras opções para solicitar férias (quando o departamento de Recursos Humanos não entra em contato automaticamente): por e-mail ou por meio de uma carta de requisição. No caso de empresas pequenas, não é incomum que o pedido de férias precise ser feito diretamente ao gestor direto.
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