Aos poucos, muitas empresas retomam o trabalho presencial ou adotam um modelo híbrido, com alguns dias no escritório e outros no home office. Contudo, por ainda não existir uma vacina ou cura para o coronavírus, várias precações devem ser adotadas para que a volta ao trabalho presencial ocorra de forma segura. Confira algumas recomendações de especialistas para um retorno com toda a proteção necessária:
De volta ao trabalho presencial
Usar máscara, passar álcool em gel na mão e manter o distanciamento social. Essas são algumas das orientações para evitar a contaminação. Mas somente essas práticas não são suficientes para uma volta ao trabalho segura. Advogada especialista em direito do trabalho, Amanda Caroline explica algumas das práticas que as empresas devem adotar no retorno presencial e possíveis implicações legais da falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.
A jurista aponta que a comunicação é essencial neste momento como. Ela recomenda que as empresas marquem uma reunião online com todos os colaboradores antes da volta ao trabalho presencial. “Nesse encontro, os líderes devem explicar como esperam que os profissionais se portem, qual será o novo formato de trabalho e quais procedimentos devem ser adotados em caso de suspeita ou confirmação de contaminação com o coronavírus. É muito importante que a empresa deixe claro todas essas questões e preze pela transparência em relação às medidas que serão adotadas”, esclarece.
Amanda também observa que é interessante que a empresa realize um mapeamento de pessoas que potencialmente façam parte do grupo de risco dentro dos seus colaboradores. “Isso também pode ser estendido aos familiares. Esse panorama geral é muito importante para a segurança de todos. No caso dos profissionais com filhos que ainda não retornaram às aulas, o ideal é que eles sejam mantidos em casa”, pondera. Do ponto de vista legal, a segurança do trabalho dos profissionais que estiverem de home office ou regime misto também está sob responsabilidade da empresa, mesmo que eles estejam fora da organização.
Ações para pôr em prática e cuidados legais
Além disso das precauções citadas acima, Amanda afirma que é preciso fazer a verificação de temperatura, fornecer álcool em gel, máscaras de proteção, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, evitar portas fechadas para diminuir os pontos de contato, redobrar os cuidados com limpeza e esterilização dos ambientes, que preferencialmente serão realizadas mais de uma vez ao dia, manter o ambiente ventilado e adotar todas as demais medidas obrigatórias para espaços públicos.
Ela acrescenta que mesmo com a volta ao trabalho presencial é interessante manter o máximo de reuniões online possíveis para evitar o contato com pessoas externas. Também é essencial que as empresas mantenham os trabalhadores informados sobre as formas de prevenção, para minimizar possíveis acidentes de trabalho. “Na CLT, o empregador é obrigado a instruir claramente o funcionário sobre as precauções a doenças e acidentes do trabalho. As organizações precisam treinar os colaboradores e fornecer informações para que eles não tenha nenhuma dúvida sobre o assunto”, reforça.
No âmbito trabalhista, a decisão do Supremo Tribunal Federal que caracterizou a COVID-19 como doença ocupacional aumenta ainda mais a necessidade de cuidados dentro das empresas. “Quando um trabalhador conseguir comprovar que, dentro do âmbito da empresa, ele contraiu a Covid-19 e que a organização não forneceu meios de amenizar o contágio, tais como máscara, álcool em gel e respeito ao distanciamento social, a empresa será condenada e a doença será considerada como acidente de trabalho”, aponta.
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As organizações estão sujeitas a uma inspeção em suas dependências, que será feita por auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Os profissionais também podem fazer denúncias de não cumprimento dos protocolos pelo telefone 158. “Mas quando as recomendações são cumpridas e o trabalhador sente que sua segurança é importante para a empresa, o profissional fica mais motivado e feliz no trabalho. Isso aumenta a produtividade da organização, além de gerar credibilidade no mercado por demonstrar responsabilidade social“, observa.
E caso um profissional não deseje retornar ao trabalho presencial, Amanda aponta que o ideal é ter a recomendação de um médico ou profissional da saúde atestando uma condição de risco e recomendando a permanência no home office. “Dessa forma, é possível garantir os direitos trabalhistas. Mas se for uma decisão unilateral do trabalhador, e ele por vontade própria não retornar à empresa, ele estará infringindo a CLT com um ato de insubordinação ou até abandono de emprego. Por isso, é preciso ter cautela”, sugere.
Saúde mental na volta ao trabalho presencial
Psiquiatra e especialista em terapia interpessoal, Luan Diego Marques indica que a forma como cada pessoa lida com a volta ao trabalho presencial pode ser diferente, dependendo da maneira como o profissional interpreta o momento atual. “Alguns ainda tem a pandemia como um grande pavor e uma situação de ansiedade. Ainda mais quando possuem pessoas do grupo de risco em casa que ainda não foram infectadas. Essa preocupação que pode levar à improdutividade ou situações emocionais adversas no ambiente de trabalho”, pontua.
Para lidar com essa situação, Luan sugere que as empresas realizem reuniões iniciais claras sobre o processo de retorno, além da implementação de um protocolo de segurança bem estruturado. “Isso ajuda a gerar confiança nos colaboradores em relação ao retorno presencial. As organizações também precisam identificar dentro do quadro de profissional quem são as pessoas com essa preocupação ou ansiedade em relação ao retorno e quem está mais tranquilo ou já adquiriu Covid. Não existe apenas o risco de se levar o vírus para a casa, mas também o inverso”, indica.
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Manter fluxos de trabalho bem estabelecidos contribui para que o ambiente transmita segurança e os trabalhadores não desenvolvam transtornos emocionais, problemas de insônia, ansiedade ou façam o uso de calmantes de forma inapropriada, segundo o médico. “Considero de extrema importância um serviço de suporte para profissionais que adquiriram ou venham a adquirir Covid. Uma política de boa escuta, receptividade e afastamento do trabalhador que apresente sintomas é essencial”, analisa.
Luan indica que muitas pessoas tem medo de demonstrar sinais de gripe por causa dos protocolos da empresa e da recepção dos colegas de trabalho, o que pode ser um risco para todos. “É fundamental ter uma boa comunicação e receptividade para reduzir essa cadeia de transmissão porque muitas vezes as pessoas tentam negar os sintomas e continuam circulando com esse temor. Além disso, um serviço de estímulo ao autocuidado físico e emocional é importante para fortalecer o vínculo entre empresa e colaborador”.
Recomendações do governo
O próprio Governo Federal publicou no começo de novembro a Instrução Normativa nº 109, que traz orientações sobre o volta ao trabalho presencial de forma gradual e segura. Ainda que o documento seja focado em servidores públicos, as recomendações podem ser aproveitadas por outros ambientes de trabalho também. As principais indicações são:
- Limitar o número de pessoas no ambiente a 50% da capacidade total;
- Manter cada indivíduo a um distanciamento de, no mínimo, um metro;
- Flexibilizar os horários de entrada e saída, assim como os de intervalo, mas mantendo a carga horária prevista;
- Obedecer a todos os protocolos e medidas de segurança indicados por autoridades sanitárias;
- Realizar triagem e medicação de temperatura nas entradas de ambientes fechados;
- Utilizar máscara de proteção facial;
- Manter em home office colaboradores que façam parte do grupo de risco ou com condições agravantes;
O Ministério da Saúde ainda recomenda, por meio da Portaria n. 20, que as empresas tenham protocolos com instruções de higienes da mão e etiqueta respiratória, ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com a COVID-19 e procedimentos para reportar suspeitas de forma remota.
Os profissionais também devem ser instruídos a evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador e maçanetas, a não compartilhar toalhas e produtos de uso pessoal e evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos. Além disso, não é obrigatória qualquer tipo de assinatura em planilhas, listas ou formulários.