Ana Moraes
Publicado em 18 de junho de 2025 às 13:24h.
Com a chegada de feriados como Corpus Christi, uma dúvida recorrente entre estudantes é: estagiário precisa trabalhar em feriados? A resposta envolve a interpretação da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que possui regras específicas para essa modalidade. Diferente de contratos celetistas, o estágio tem caráter educativo e regras distintas, especialmente em relação à jornada e ao recesso.
A seguir, explicamos de forma clara o que diz a legislação, o que orienta a Associação Brasileira de Estágios (ABRES) e quais são os direitos e deveres do estagiário em feriados e períodos de férias.
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/2008, o estágio é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Ou seja, é uma atividade de aprendizado, vinculada à instituição de ensino, e que não cria vínculo empregatício.
Existem dois tipos de estágio:
Obrigatório: exigido pelo currículo do curso.
Não obrigatório: opcional e realizado como atividade complementar.
Ambos os tipos devem ser regulados por um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado entre estudante, empresa e instituição de ensino.
Sim, estagiários podem atuar em feriados, desde que isso esteja previsto no TCE e respeite a carga horária máxima legal:
4 horas diárias e 20 horas semanais para alunos da educação especial e do ensino fundamental na modalidade EJA.
6 horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino médio, técnico ou superior.
Não há restrições legais quanto ao trabalho aos sábados, domingos ou feriados. No entanto, o trabalho em feriado só pode ocorrer se for acordado entre as partes e estiver formalizado no contrato. Isso é comum em áreas como:
Saúde (Enfermagem, Medicina)
Educação Física e Dança
Artes Cênicas e Teatro
Tecnologia da Informação
Não. A atuação em feriados não é obrigatória, exceto se houver previsão contratual clara no TCE. Caso contrário, a liberação é a regra geral. Estágios que ocorrem em empresas que suspendem atividades em feriados naturalmente também interrompem as atividades do estagiário nesses dias.
Não. Estagiários não têm direito ao adicional de 100% por trabalho em feriados, como acontece com trabalhadores com carteira assinada. Isso porque não há vínculo empregatício, conforme estabelece a Lei do Estágio. Portanto, o estagiário também não pode fazer horas extras, e toda a jornada deve ser compatível com o horário escolar.
Sim! Os estagiários têm direito ao recesso remunerado. Veja como funciona:
30 dias de recesso remunerado para estágios com duração igual ou superior a um ano, preferencialmente durante as férias escolares.
Para contratos inferiores a um ano, o recesso deve ser proporcional ao tempo estagiado: a cada mês de estágio, o estagiário adquire direito a 2,5 dias de recesso.
Não é devido o adicional de 1/3 sobre o valor do recesso, como ocorre com férias da CLT.
Estagiários podem trabalhar em feriados?
Sim, desde que isso esteja previsto no contrato de estágio (TCE).
É obrigatório trabalhar em feriados?
Não. A atuação nesses dias só ocorre se houver acordo contratual.
Recebem adicional por feriado?
Não. Estágio não é regido pela CLT, e não há pagamento extra por dias especiais.