A prova de títulos é uma etapa facultativa dos concursos públicos. De acordo com o artigo 37, II da Constituição Federal, os processos de seleção pública podem contar tanto com exames tradicionais quanto com as avaliações de títulos. No entanto, os exames tradicionais são obrigatórios – não vale montar um concurso apenas com prova de títulos.
O principal objetivo dos concursos públicos consiste na busca de isonomia no acesso aos postos de trabalho na Administração Pública, procurando selecionar os candidatos que estão melhor preparados, em termos de formação educacional e profissional.
Prova de títulos: efeito classificatório
A prova de títulos não tem caráter eliminatório – ninguém é reprovado por ter um diploma a menos. Mas ela tem efeito classificatório. Ou seja, ganha pontos quem tem uma formação mais consistente.
Porém, essa etapa não pode abrir brecha para a discriminação (e, portanto, para burlar a proposta de isonomia dos concursos públicos). Dessa forma, a instituição responsável pelo concurso não pode, por exemplo, aceitar títulos que somente seriam obtidos por poucas pessoas.
Por exemplo, em certa ocasião, o Ministério Público ajuizou ação questionando o edital de um concurso público pois considerava título o exercício de atividades no órgão em questão, por meio da ocupação de cargos não sujeito a concurso. Outro exemplo de discriminação seria considerar como título o diploma de MBA cursado apenas em algumas instituições de ensino.
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Podem contar a prova de títulos, conforme a previsão do edital, documentos que comprovem sua experiência profissional, diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação, publicação de livros ou trabalhos científicos e premiações.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
Este artigo foi originalmente publicado em EXAME.com