Quem sonha em trabalhar no setor público costuma focar seus esforços em ser aprovado em algum concurso. Contudo, os certames não são a única maneira de ingressar na área. A terceirização, o estágio e os cargos de confiança são outras portas de entrada a este concorrido mundo. Assessora jurídica especialista em direito administrativo e público, Marilene Matos explica as diferenças e detalhes de cada modalidade.
As 5 formas de ingressar no poder público
Servidor público
A forma mais tradicional de ingresso. Para se tornar um servidor, é preciso ser aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos. O trabalho do grupo é regido pela Lei 8.112/90, que prevê estabilidade no cargo, salvo em casos de sentença judicial sem possibilidade de recurso ou de processo administrativo disciplinar.
Empregado público
De forma similar ao servidor, o empregado também precisa ser aprovado em concurso e possui certa estabilidade, não podendo ser dispensado imotivadamente. A diferença é que o regime de trabalho seguido é nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a lotação do empregado é em empresas do estado, porém de natureza privada ou economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras.
Comissionado
Cargo de confiança, o comissionado não possui estabilidade pois pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de justificativas. É uma posição de livre nomeação, mas que costuma exigir qualificações específicas para a área a qual se destina, que ficam a critério do órgão. O comissionado também segue um regime similar à CLT, mas não possui benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em março deste ano, foi publicado o Decreto n; 9.727/2019 com os critérios mínimos para ocupar uma posição em comissão no Poder Executivo Federal.
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Terceirizado
A contratação de mão de obra terceirizada é realizada entre o órgão e a empresa prestadora de serviços, por meio de licitação. Portanto, o trabalhador não tem vínculo com a instituição pública. O processo de seleção e a definição das formas de contratação e de trabalho é de responsabilidade exclusiva da empresa terceirizada.
Estagiário
Destinado a universitários, os estágios costumam admitir por meio de processo seletivo, gerido por empresas terceirizadas focadas no setor ou pelo próprio órgão. Os critérios de contratação são temporários e estabelecidos pela instituição que irá usufruir o serviço.