Nas eleições de 2022, os brasileiros vão às urnas para escolher represantes no Poder Executivo e no Legislativo nas esferas estadual e federal. A eleição valerá pelos próximos 4 ou 6 anos.
Cada candidato escolhido, em cada cargo específico, exerce funções diferentes. E é preciso um conjunto de habilidades técnicas e sociais que tornam alguém um bom ou mal político – independetemente da posição ideológica.
A vida política, aliás, é também um caminho profissional, que leva milhares de jovens às universidades para estudar gestão pública, política e legislação.
Pensando em ajudar jovens interessados nesse universo, o Na Prática traz hoje uma lista com os cargos em disputa nas Eleições Gerais e suas atribuições.
Confira a seguir
Deputados e deputadas estaduais e federais
Deputados e Deputadas estaduais e federais são pessoas eleitas pelo povo através do sistema proporcional para exercer funções no Poder Legislativo no âmbito dos estados e no Congresso Nacional, respectivamente.
Ao serem eleitas, essas pessoas têm direito a ocupar seus cargos por um período de quatro anos, desde que respeitem as regras de decoro e participação mínima nas atividades das assembleias legislativas.
Durante o trabalho, deputados e deputadas:
- Reúnem-se com eleitores e representantes de organizações populares
- Levam temas de interesse público às sessões ordinárias
- Fiscalizam o trabalho do Poder Executivo
- Votam o orçamento do estado ou do País
- Fazem diligências a repartições públicas
- Apresentam e votam projetos de lei, de decreto legislativo, resoluções e propostas de emenda à Constituição Estadual
- Emitem pareceres sobre projetos de lei em comissões parlamentares
- Propõem Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
No caso de deputados federais, compete exclusivamente a eles:
- Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização
- Eleger membros do Conselho da República
Senadores e senadoras
Os senadores e senadoras eleitos nas eleições gerais também exercem suas funções no Poder Legislativo, mas apenas no federal.
Nas suas funções legislativas, essas pessoas apresentam, recebem, discutem e votam:
- Requerer informação a ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. (Exemplos)
- Apreciar contas da Presidência da República. (Exemplos)
- Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo. (Exemplos)
- Avaliar políticas públicas. (Exemplos)
- Constituir comissões parlamentares de inquérito (CPI). (Exemplos)
Por fim, são competências privativas dos senadoras e das senadoras:
– Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
– Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
– Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:
- a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;
- b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
- c) governador de território;
- d) presidente e diretores do Banco Central;
- e) procurador-geral da República;
- f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e
- g) titulares de outros cargos, conforme a lei.
– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
– Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
– Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
– Elaborar seu regimento interno;
– Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Eleger membros do Conselho da República; e
– Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.
Presidente da República
Os presidente da República são pessoas eleitas pelo voto direto e exercem a Poder Executivo no âmbito federal por um período de quatro anos, que podem se estender por mais quatro anos após reeleição.
Cabe ao presidente ou à presidente da República:
- Dirigir a política interna e externa
- Nomear minisros de Estado
- Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas no Congresso Nacional
- Expedir decretos, regulamentos e medidas provisórias (que valem por 120 dias)
- Enviar projetos de lei ao Congresso